sábado, 14 de junho de 2008

Tratado de Lisboa




O que está em causa com o não irlandês


Três anos depois do chumbo do anterior Tratado Constitucional nos referendos de França e Holanda, a União Europeia volta a acercar-se da crise com os resultados da consulta popular de quinta-feira na República da Irlanda – o único referendo entre os 27 países-membros, ditado por imperativos constitucionais. Em causa está agora um Tratado que constituiu, em si mesmo, um plano B para que a UE possa sair do impasse institucional semeado em 2005. O Tratado de Lisboa, como ficou denominado depois da sua assinatura na capital portuguesa, a 13 de Dezembro de 2007, destina-se a adaptar as instituições da UE a um espaço comunitário alargado a 27 membros e de portas abertas a futuras adesões. Abandona algumas das disposições mais polémicas que estavam consagradas no Tratado Constitucional. Porém, recupera muita da substância do extinto projecto constitucional. Não há, por exemplo, quaisquer referências ao termo Constituição ou a símbolos da União Europeia - hino, bandeira ou divisa. É também suprimido o capítulo do Tratado Constitucional sobre o mercado interno.
Presidência do Conselho Europeu
O Tratado de Lisboa institui um sistema alternativo às actuais presidências rotativas. Caberá ao Conselho eleger um Presidente para um mandato de dois anos e meio, renovável por uma única vez. A personalidade eleita não poderá desempenhar quaisquer funções nacionais. O actual sistema de presidências rotativas sofrerá alterações. Está prevista a criação de equipas de três países-membros que, durante 18 meses, terão a seu cargo a presidência do Conselho de Assuntos Gerais e dos conselhos de ministros sectoriais – Economia e Finanças, Agricultura, Justiça e Administração Interna e Ambiente, entre outros.
Votação
A regra da dupla maioria é aplicada a partir de 2014. O novo sistema de ponderação estabelece que as decisões do Conselho de Ministros da União Europeia terão de ser tomadas com a aprovação de 55 por cento dos Estados (15 dos 27 membros), representando 65 por cento da população. O ascendente dos Estados-membros mais populosos sai, assim, reforçado, pese embora a perda de influência que sofrem na Comissão Europeia com a redução do número de comissários.
Redução do elenco da Comissão Europeia
A partir de 2014, o executivo comunitário será composto por 18 comissários, número que corresponde a dois terços dos Estados-membros. Futuras adesões terão reflexos na composição da Comissão. É eliminado o actual sistema, que atribuía a cada país o seu “representante” no executivo de Bruxelas. Nos termos do Tratado de Lisboa, os países-membros passam a indicar um comissário na base de uma “rotação igualitária” - uma vez em cada três mandatos de cinco anos, cada um dos Estados ficará arredado da Comissão Europeia.
Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança
O Alto Representante é simultaneamente vice-presidente da Comissão Europeia, cumprindo, tal como os comissários europeus, um mandato de cinco anos. O Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança Comum preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros e conduz, sem prejuízo das diplomacias nacionais, o diálogo extracomunitário em nome da União Europeia.
Maioria qualificada
É alargado o conjunto de questões a decidir por maioria qualificada, destacando-se os sectores da cooperação judicial e policial, da imigração e das relações externas. O Parlamento Europeu vê os seus poderes reforçados naquelas matérias, uma vez que as decisões passam a ser partilhadas com o Conselho. Portugal e demais parceiros europeus mantêm a prerrogativa do bloqueio de decisões que afectem directamente as respectivas soberanias em sectores como a política externa da União Europeia, legislação fiscal, política social ou a revisão dos tratados. Embora participe no processo de decisão, o Reino Unido logrou fixar cláusulas de excepção que o isentam da aplicação de decisões no âmbito da cooperação judicial e policial.
Parlamento Europeu
O hemiciclo passa a ser ocupado por 750 eurodeputados (contra os actuais 785). A distribuição de assentos tem em conta as respectivas populações dos Estados-membros. A fórmula “750+1” divisada em Lisboa significa que o presidente do Parlamento Europeu deixa de ser considerado um eurodeputado. Nenhum país-membro da União Europeia pode ter mais de 96 eurodeputados ou menos de seis.
Parlamentos nacionais
Todas as propostas produzidas pelas instituições europeias terão obrigatoriamente de ser comunicadas aos parlamentos dos Estados-membros. Estes últimos terão oito semanas para se pronunciarem quanto ao princípio da subsidiariedade – validar, ou não, a tomada de decisões a nível comunitário.
Delimitação de competências
Política monetária, concorrência, comércio e união aduaneira configuram competências exclusivas da União Europeia. Estados-membros e União partilham competências nos domínios da política social, do mercado interno, da energia e da investigação científica.
Personalidade jurídica da União Europeia
A UE poderá celebrar tratados internacionais e ser parte activa em processos conduzidos por tribunais nacionais e internacionais.
Cooperações reforçadas
O Tratado de Lisboa institui um mecanismo que facilita a abertura de cooperações reforçadas entre países-membros que pretendam consolidar o seu processo de integração em questões não exclusivas à União Europeia.
Fonte:Carlos Santos Neves, RTP2008-06-13 19:02:49

1 comentário:

inverdades disse...

O verde enfastiou a Europa...lagarto lagarto!