segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Privatização do ensino?


De acordo com a alínea e) do nº2 do artigo 74º da Constituição da República Portuguesa: na realização da política de ensino incumbe ao Estado estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.
Mas até em relação às leis que criou o sistema faz tábua rasa.
Nos últimos três anos, as transferências do Estado para as instituições de ensino superior têm vindo a diminuir e já não chegam para cobrir as despesas correntes. Às universidades e politécnicos públicos é-lhes pedido que recorram às receitas próprias para pagar despesas que, até há dois anos, eram da responsabilidade do Estado.
As receitas próprias sabemos nós muito bem quais são. Chama-se propinas e têm pesado cada vez mais na bolsa das famílias que têm filhos a estudar no ensino superior.
Alguns argumentarão, que as receitas necessárias pode ser encontradas em parcerias com o sector privado.
Mas, educação e cultura que são deveres do Estado, se adquirirem, em determinado momento histórico, valor de negócio intrínseco. Nessa altura torna-se forte a tentação de que as despesas passassem a investimentos, e de que os serviços se tornassem privatizáveis. Cedendo às pressões desta tentação o Estado acaba por abdicar dos seus deveres de formação, fragiliza-se, torna-se meramente virtual, passando a mera figura de retórica. A escola deixa de se adequar ao interesse geral, enviesando-se no sentido de satisfazer exigências sectoriais e conjunturais.
No ensino como na saúde o perigo da privatização é um dado adquirido, contra o qual devemos lutar. Estes sectores podem estar abertos a instituições privadas mas deve sempre caber ao estado o poder principal e o poder regulador.

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