sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Ontem em Coimbra, hoje em Febres, amanhã num lugar perto de si


Três camiões ficaram com depósitos vazios após um assalto à empresa.

A melhoria da Segurança, em todos os seus aspectos, não passa apenas pelo aumento do número dos agentes em serviço nas Forças Policiais, passa, antes de mais, pelas condições que lhes sejam dadas para o exercício das suas missões e por uma adequação das penas à gravidade dos crimes. Ou seja, o Código Penal, no seu todo, terá de ser uma força dissuasora da criminalidade.
Contrariamente ao que muitos propalam, por inconfessados interesses, a acção das Polícias é altamente positiva, mesmo lutando com múltiplas dificuldades.
Mas essa acção não é apoiada pelos Tribunais, não por culpa dos juízes mas por força da Lei que os limita. Impõe-se uma revisão realista do Código Penal que, sem desrespeitar os Direitos do Homem, respeite os direitos fundamentais dos cidadãos pacíficos e cumpridores.
Estes têm que se sobrepor forçosamente a qualquer tipo de direitos dos criminosos, dada a vaga crescente de crimes de grande violência, sobretudo nas zonas urbanas. A criminalidade associada a bandos juvenis é outro fenómeno em ascensão.
Portugal é um dos principais “entrepostos” da droga que entra na Europa. Quem o diz é o Gabinete para os Assuntos Internacionais da Droga e da Coacção Legal, órgão do Departamento de Estado norte-americano, no seu relatório anual.
Isto significa que, apesar dos esforços das nossas polícias, a droga continua a entrar. Acreditamos que, com os meios de que dispõem, as apreensões que têm vindo a ser feitas – que são vultosas – representam um esforço enorme, difícil de avaliar por quem está de fora. E esse esforço é significativamente maior quanto são poucos e fracos os meios de que dispõem para o combate.
Os fluxos migratórios desregrados, também têm contribuído em muito para o aumento da criminalidade, até mesmo da criminalidade organizada e de alto grau de violência.

São tarefas urgentes:

• Modernizar os meios de luta contra os crimes e delitos, e reforçar os meios humanos e materiais ao dispor das forças policiais.

• Revalorizar as remunerações dos agentes da lei, e libertá-los das funções puramente administrativas, que devem ser confiadas a outros funcionários.

• Colocar em prática uma política de prevenção dos crimes e delitos, através da inversão dos fluxos migratórios, do reforço da célula familiar, e da educação cívica nas escolas.

• Promover o repatriamento dos estrangeiros delinquentes para cumprirem pena nos seus países de origem.

• Promover a utilização das polícias municipais para o combate ao crime localizado.

• Reestruturar o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.

• Reestruturar a PSP e a GNR.

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