SOBRE A REFORMA DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO
Seis escolas do ensino especializado da Música e uma da Dança (todas no litoral e a norte do Tejo) constituem, hoje, a totalidade da rede de ensino público nestes domínios. Já o número de escolas do ensino particular e cooperativo no sector ascende a oitenta e sete. Tal facto bastaria para revelar a (falta de) atenção que sucessivos (e alternantes) governos têm prestado ao ensino especializado das Artes no nosso país, num contexto em que a crescente procura deste tipo de ensino – por motivações as mais diversas – não encontra resposta pública adequada. Entre muitos constrangimentos, as escolas do ensino artístico especializado debatem-se, desde sempre, com os obstáculos resultantes da publicação descuidada de legislação casuística e desarticulada, instalações precárias, inexistência de planos de formação, ausência de mecanismos de recrutamento e ingresso em quadros, situações a que urge pôr termo.
Num tal ambiente de abandono, têm as escolas públicas mobilizado esforços no sentido da constante melhoria das práticas educativas, da diversidade das ofertas, da disponibilização do acesso a este tipo de ensino ao maior número possível de crianças e jovens, quer mediante a implementação de cursos de iniciação (alargando a crianças do 1º ciclo do EB a aprendizagem em ambiente educativo especializado) quer mediante a celebração de acordos de parceria com as mais variadas instituições. De realçar, também, o insubstituível papel de difusão cultural que estas escolas desempenham nas comunidades (e para além delas) em que estão implantadas, demonstrado pelas dezenas de concertos promovidos por sua iniciativa, ano após ano, dentro e fora de portas.
Na sequência da publicação de um estudo de avaliação do EAE, a actual equipa do ME tomou a iniciativa de levar a cabo um processo a que chamou de "refundação" daquela modalidade de ensino. Também neste caso, o Governo de José Sócrates procedeu da forma costumeira: nomeou um Grupo de Trabalho cuja produção é de todo desconhecida, publicou anúncios na imprensa (em espaço de publicidade paga) e confrontou as escolas (professores, alunos e encarregados de educação) com directivas concebidas sem o seu envolvimento. Daquilo que vai chegando ao nosso conhecimento, o conjunto destas directivas parece mais orientado para a redução a dimensões quase simbólicas da presença da escola pública nesta área, do que para a efectiva resolução dos problemas existentes. Revestem-se de especial gravidade as possibilidades de:
· extinção das práticas de ensino especializado a crianças do 1º ciclo do EB;
· extinção dos regimes de frequência supletivo e articulado (que, na prática, inviabilizam a frequência destas escolas por jovens que habitem e estudem fora das localidades onde funcionam as escolas do ensino especializado).
Com tais medidas, a pretexto da melhoria da qualidade do ensino ministrado, o ME propõe a redução drástica, por decreto, do número de alunos no ensino especializado público.
É, pois, num tal quadro que a FENPROF considera urgente a adopção das seguintes medidas:
1. Proceder à ampliação da rede pública de escolas de Ensino Especializado de Música através da criação, numa primeira fase, de uma escola por capital de distrito, ficando em aberto a possibilidade de nova expansão. Para a concretização desta medida poderão utilizar-se, sempre que possível, os recursos já existentes no terreno, avaliando a transformação de actuais escolas do EPC em escolas públicas.
2. Criação de redes de escolas especializadas nas outras áreas artísticas.
3. Manter os três regimes de frequência actualmente em vigor: o articulado, o supletivo e o integrado, definindo claramente as respectivas finalidades e assegurando que em todas as escolas possam conviver os três regimes.
4. Reformular Planos de Estudo e Programas nas diversas disciplinas do ensino especializado.
5. Solucionar os problemas laborais específicos dos docentes do Ensino Artístico Especializado com as seguintes medidas:
· no ensino público,
i. procedendo à aplicação imediata da Resolução nº 17/2006, de 17 de Março, da Assembleia da República, que recomenda a promoção de medidas adequadas tendentes à integração em lugar de quadro dos docentes de técnicas especiais contratados com 10 ou mais anos de serviço.
ii. promovendo a apresentação de propostas concretas, a negociação e publicação de legislação que estabeleça critérios para a constituição dos quadros dos estabelecimentos de ensino artístico especializado, bem como a implementação de processos para que se proceda, em cada uma das escolas, à integração do pessoal docente em exercício;
· no ensino particular e cooperativo
i. fiscalizando as situações contratuais e penalizar as situações de flagrante ilegalidade (recibos verdes, contratos ilegais, etc.),
ii. condicionando a celebração de contratos de patrocínio à observância da Lei no que respeita às condições contratuais e de prestação de serviço docente.
6.
Definir as condições de articulação entre os vários níveis de ensino, principalmente entre o ensino especializado de nível secundário e o ensino superior especializado;
7. Proceder a uma avaliação do actual quadro legal regulamentador do ensino artístico especializado e clarificar, na lei, o enquadramento deste tipo de ensino;
8. Generalizar, no âmbito do ensino público, o acesso ao ensino especializado da música e da dança (bem como das outras formas de interpretação e expressão artística) aos alunos do 1º ciclo do ensino básico;
Tendo em conta o estabelecimento de uma estratégia para a consagração destas exigências, o Secretariado Nacional da FENPROF decide pedir uma reunião ao Ministério da Educação na qual serão apresentadas as prioridades definidas pela Federação num quadro de enorme carência (ou equívoco) de iniciativa política e apresentar propostas concretas para tirar o ensino artístico deste impasse. fonte. FENPROF
Seis escolas do ensino especializado da Música e uma da Dança (todas no litoral e a norte do Tejo) constituem, hoje, a totalidade da rede de ensino público nestes domínios. Já o número de escolas do ensino particular e cooperativo no sector ascende a oitenta e sete. Tal facto bastaria para revelar a (falta de) atenção que sucessivos (e alternantes) governos têm prestado ao ensino especializado das Artes no nosso país, num contexto em que a crescente procura deste tipo de ensino – por motivações as mais diversas – não encontra resposta pública adequada. Entre muitos constrangimentos, as escolas do ensino artístico especializado debatem-se, desde sempre, com os obstáculos resultantes da publicação descuidada de legislação casuística e desarticulada, instalações precárias, inexistência de planos de formação, ausência de mecanismos de recrutamento e ingresso em quadros, situações a que urge pôr termo.
Num tal ambiente de abandono, têm as escolas públicas mobilizado esforços no sentido da constante melhoria das práticas educativas, da diversidade das ofertas, da disponibilização do acesso a este tipo de ensino ao maior número possível de crianças e jovens, quer mediante a implementação de cursos de iniciação (alargando a crianças do 1º ciclo do EB a aprendizagem em ambiente educativo especializado) quer mediante a celebração de acordos de parceria com as mais variadas instituições. De realçar, também, o insubstituível papel de difusão cultural que estas escolas desempenham nas comunidades (e para além delas) em que estão implantadas, demonstrado pelas dezenas de concertos promovidos por sua iniciativa, ano após ano, dentro e fora de portas.
Na sequência da publicação de um estudo de avaliação do EAE, a actual equipa do ME tomou a iniciativa de levar a cabo um processo a que chamou de "refundação" daquela modalidade de ensino. Também neste caso, o Governo de José Sócrates procedeu da forma costumeira: nomeou um Grupo de Trabalho cuja produção é de todo desconhecida, publicou anúncios na imprensa (em espaço de publicidade paga) e confrontou as escolas (professores, alunos e encarregados de educação) com directivas concebidas sem o seu envolvimento. Daquilo que vai chegando ao nosso conhecimento, o conjunto destas directivas parece mais orientado para a redução a dimensões quase simbólicas da presença da escola pública nesta área, do que para a efectiva resolução dos problemas existentes. Revestem-se de especial gravidade as possibilidades de:
· extinção das práticas de ensino especializado a crianças do 1º ciclo do EB;
· extinção dos regimes de frequência supletivo e articulado (que, na prática, inviabilizam a frequência destas escolas por jovens que habitem e estudem fora das localidades onde funcionam as escolas do ensino especializado).
Com tais medidas, a pretexto da melhoria da qualidade do ensino ministrado, o ME propõe a redução drástica, por decreto, do número de alunos no ensino especializado público.
É, pois, num tal quadro que a FENPROF considera urgente a adopção das seguintes medidas:
1. Proceder à ampliação da rede pública de escolas de Ensino Especializado de Música através da criação, numa primeira fase, de uma escola por capital de distrito, ficando em aberto a possibilidade de nova expansão. Para a concretização desta medida poderão utilizar-se, sempre que possível, os recursos já existentes no terreno, avaliando a transformação de actuais escolas do EPC em escolas públicas.
2. Criação de redes de escolas especializadas nas outras áreas artísticas.
3. Manter os três regimes de frequência actualmente em vigor: o articulado, o supletivo e o integrado, definindo claramente as respectivas finalidades e assegurando que em todas as escolas possam conviver os três regimes.
4. Reformular Planos de Estudo e Programas nas diversas disciplinas do ensino especializado.
5. Solucionar os problemas laborais específicos dos docentes do Ensino Artístico Especializado com as seguintes medidas:
· no ensino público,
i. procedendo à aplicação imediata da Resolução nº 17/2006, de 17 de Março, da Assembleia da República, que recomenda a promoção de medidas adequadas tendentes à integração em lugar de quadro dos docentes de técnicas especiais contratados com 10 ou mais anos de serviço.
ii. promovendo a apresentação de propostas concretas, a negociação e publicação de legislação que estabeleça critérios para a constituição dos quadros dos estabelecimentos de ensino artístico especializado, bem como a implementação de processos para que se proceda, em cada uma das escolas, à integração do pessoal docente em exercício;
· no ensino particular e cooperativo
i. fiscalizando as situações contratuais e penalizar as situações de flagrante ilegalidade (recibos verdes, contratos ilegais, etc.),
ii. condicionando a celebração de contratos de patrocínio à observância da Lei no que respeita às condições contratuais e de prestação de serviço docente.
6.
Definir as condições de articulação entre os vários níveis de ensino, principalmente entre o ensino especializado de nível secundário e o ensino superior especializado;
7. Proceder a uma avaliação do actual quadro legal regulamentador do ensino artístico especializado e clarificar, na lei, o enquadramento deste tipo de ensino;
8. Generalizar, no âmbito do ensino público, o acesso ao ensino especializado da música e da dança (bem como das outras formas de interpretação e expressão artística) aos alunos do 1º ciclo do ensino básico;
Tendo em conta o estabelecimento de uma estratégia para a consagração destas exigências, o Secretariado Nacional da FENPROF decide pedir uma reunião ao Ministério da Educação na qual serão apresentadas as prioridades definidas pela Federação num quadro de enorme carência (ou equívoco) de iniciativa política e apresentar propostas concretas para tirar o ensino artístico deste impasse. fonte. FENPROF
1 comentário:
Tenho feito alguns textos sobre o asunto.
Circula na net uma petição.
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