terça-feira, 18 de maio de 2010

Bruna Real

Foto montagem de José Gouveia


Começo a gostar da macacada deste país. Um país com os problemas que tem, e grandes, anda preocupado com a nudez de uma mulher que é por acaso professora.

Ninguém se rala com o facto de as revistas lá no sítio terem desaparecido das bancas, ninguém fala que estas revistas são para adultos e que os mais novinhos não devem ter acesso a elas, que nos kiosques, à vista de toda a gente e que toda a gente pode desfolhar, estão revistas bem mais ausadas e até pornográficas, que o acesso a este tipo de imagens está à distância do toque de um dedo com a conivência de todos?

É boa professora? Não interessa! Cumpria com competência as suas funções? Não interessa!

Passo a transcrever o seguinte texto do Statu quo

"Diz a Constituição da República Portuguesa, aprovada pela Assembleia Constituinte de Abril de 1976, que recomendo vivamente uma leitura, pelo menos na diagonal, a Maria Gentil Vaz, Vereadora do PSD com o Pelouro da Educação na Câmara Municipal de Mirandela e a José Pires Garcia, o director do Agrupamento de Escolas da Torre de Dona Chama, que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. É o artigo primeiro, não deveria ser difícil, pelo menos, ter em conta o simples trinómio republicano “Liberdade, Justiça e Solidariedade”. Já o artigo 42.º fala-nos da “Liberdade de criação cultural”, que consagra o direito de Bruna Real em se expor numa reputada revista erótica, que não tive a felicidade de comprar mas que, pelos vistos, esgotou no mesmo concelho que a quer privar de dar aulas. Dita-nos a lei fundamental da nossa República, que a liberdade, direitos e garantias só podem ser suspensos em casos previstos constitucionalmente. Ora, não sou jurista, mas tenho o mínimo de bom senso para interpretar leis fundamentais e perceber que a cidadã Bruna Real, fora da sua actividade profissional de docente do Ensino Básico, tem o direito de livremente fazer o que lhe der na real gana, como diz o povo, dentro dos trâmites constitucionais, onde se enquadra a Liberdade de criação cultural e não me parece que os seus direitos possam ser privados por uma qualquer emissão de estado de sítio ou de emergência (artigo 18º, 19º e afins), por muitas qualidades físicas e intelectuais que esta possa ter.
Bruna Real tem 3 azares: é uma jovem bonita, por ser professora podemos considerá-la relativamente inteligente, acima da mediania certamente, e vive num país medíocre, onde o conservadorismo pseudo-moralista ainda é reinante, bem ao estilo do julgamento público de uma Maria Madalena portuguesa do século XXI, onde todos “atiram a sua pedra” sem qualquer motivação plausível. Maria Gentil Vaz e José Pires Garcia devem retratar-se quanto antes e devemos todos, sem excepção, encetar uma profunda reflexão quanto aos limites de intromissão do Estado, demais órgãos e de terceiros na esfera das liberdades individuais de cada um de nós. Meus caros, há muito Abril para efectivar, o caminho é longo e sinuoso…"

2 comentários:

Limão disse...

E o Nogueira do Sindicato, não diz nada?!
Pois é, ele anda ocupado com outras coisas, ele tem que atacar Sócrates, não pode perder tempo a defender professores!...

Vítor Ramalho disse...

A Prof e Ingl~es pode casar coma prof de Mtemática. A prof de música não pode pousar para uma revista.