terça-feira, 16 de junho de 2009

Conferência de imprensa sobre a co-incineração


O Supremo Tribunal Administrativo reconheceu a existência de manifesto lapso no seu Acórdão de 7.05.2009 quanto à afirmação de que «não houve contra-alegações da nossa parte», mas não considerou, por tal motivo, nulo o supra-referido Acórdão .
Os Juízes que assinaram esse Acórdão não leram o processo na íntegra, pois a existência das 30 páginas que comportam as nossas contra-alegações em que defendíamos, para além doutras teses, também a da inadmissibilidade dos recursos interpostos pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor. Mais do que manifesto lapso houve negligência por parte dos 3 Juízes que assinaram esse Acórdão, pois não leram o processo na íntegra. Se o tivessem feito ter-se-iam apercebido das 30 páginas.
Agora o processo vai ser distribuído a outros 3 Juízes ( um dos quais será o Relator ) que irão julgar os 2 recursos .
Mantém-se suspensa a co-incineração de resíduos perigosos em Souselas, visto que os recursos não têm efeito suspensivo da decisão recorrida.
Irá ser promovida uma Conferência de Imprensa no Hotel D. Luís em Coimbra amanhã 4ª feira 17.06.2009 às 11 horas para dar conhecimento do recente Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo relativo à co-incineração de resíduos perigosos em Souselas / Coimbra .
Serão dados alguns esclarecimentos técnico-jurídicos sobre a decisão ora tomada e os seus efeitos práticos.

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