PROTOCOLO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
E A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO
O atendimento urgente/emergente exige um sistema organizado e hierarquizado de prestação de cuidados, transporte e comunicações, que concilie uma assistência de qualidade com princípios de equidade, eficácia e eficiência social. A definição dos pontos de rede de urgência é essencial para se garantir este tipo de resposta com qualidade e segurança à população.
Os critérios que estiveram na base da elaboração da actual proposta de requalificação da Rede de Urgência e Emergência, foram: a) três níveis de resposta dos Serviços de Urgência; b) o tempo máximo de resposta ao local; c) o tempo de trajecto ao Serviço de Urgência, considerando um tempo máximo de 60 minutos até ao ponto de rede mais próximo; d) os pontos de rede por capitação; e) a mobilidade sazonal da população; f) o risco de trauma; g) o risco industrial; h) a actividade previsível no Serviço de Urgência; i) e o horário de funcionamento dos pontos de rede.
O resultado global desta rede requalificada irá permitir que 90,1% da população portuguesa passe a estar a menos de 30 minutos de um serviço de urgência e que 99,4% esteja a menos de 60 minutos, significando uma melhoria efectiva do acesso dos portugueses ao atendimento urgente/emergente, e garantindo uma maior qualidade. Outro objectivo e efeito da requalificação será uma considerável redução das assimetrias regionais existentes neste tipo de acesso no nosso país.
No Hospital do Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede verificaram-se, em 2005, 111 urgências/dia, com forte predomínio de cuidados de saúde primários.
Dos utentes assistidos, 81% tiveram alta não-referenciada, 1,8% foram encaminhados para a consulta hospitalar, 4,4% foram encaminhados para o Centro de Saúde, 9,6% foram transferidos para unidade de maior intensidade de cuidados e só 2,4% foram internados.
Entre as 08h00 e as 20h00 ocorreram 74% dos atendimentos (82 casos) e só 8% (9 casos) ocorreram das 00h00 às 08h00. Os internamentos no período nocturno (0h00 às 8h00 foram bastante inferiores a um por noite (0,2) e não há intervenções cirúrgicas de urgência.
A urgência do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede não tem características hospitalares, assentando o seu funcionamento num médico de família e num médico hospitalar das 8h00 às 20h00 e num médico de família das 20h00 às 8h00.
1
O Hospital do Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede terá como missão primordial integrar a rede nacional de Cuidados Continuados Integrados, dispondo ainda de novas condições para cirurgia de ambulatório, medicina física e reabilitação, MCDT básicos e farmácia.
As actuais consultas de ambulatório são de medicina interna, cirurgia geral, ortopedia, cardiologia, ginecologia, pneumologia, pediatria e psicologia.
A partir do próximo dia 25 de Abril entrará em funcionamento o Centro de Atendimento do SNS, que permitirá a qualquer cidadão, e durante as 24 horas, obter apoio e informações, aconselhamento, incluindo o auto-cuidado e que, caso seja necessário, encaminhará o doente para a estrutura de cuidados de saúde da rede de prestação de cuidados de saúde mais apropriada à sua condição do momento.
Assim,
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado pelo Município de Cantanhede e pela Administração Regional de Saúde do Centro o presente protocolo de cooperação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
1º
O Hospital do Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede está a ser objecto de diferenciação da sua missão, adequando-a à geodemografia envolvente e em complementaridade de oferta com outras instituições de saúde.
Para isso, centrará a sua actividade na prestação de cuidados continuados de convalescença e paliativos, passando a dispor de 38 camas para cuidados continuados de convalescença e 14 camas para cuidados paliativos. O Hospital deverá ainda encarar a possibilidade de criação de uma Unidade de AVC ou outras.
2º
A missão do Hospital abrangerá ainda a cirurgia de ambulatório, os cuidados domiciliários em articulação com o centro de saúde, MCDT básicos e medicina física e reabilitação que estenderá aos centros de saúde, e consultas de ambulatório para um número acrescido de especialidades.
2
Será estabelecida cirurgia de ambulatório como oferta cirúrgica, funcionando em dois períodos diários (de manhã e de tarde), com um número de casos tratados condizente com esta especialização.
Para além da cirurgia de ambulatório anteriormente referida e em função da procura e capacidade de resposta do Hospital, outros conceitos na área de cirúrgica poderão ser equacionados.
3º
No âmbito da colaboração entre o Município e o Hospital de Cantanhede será preparado o lançamento de uma Unidade Móvel de Saúde para apoio às populações mais distantes.
4º
Dada a proximidade, a disponibilidade de espaços adequados, as sinergias que podem ser geradas pela interacção próxima entre a clínica geral e outras especialidades e a procura de melhoria da acessibilidade, da qualidade e da poupança para os utentes, as consultas de ambulatório para as diversas especialidades terão lugar no centro de saúde.
A diversidade de consultas de especialidade irá aumentar através de protocolos com outras instituições hospitalares, nomeadamente com inclusão das mais solicitadas, designadamente neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia e urologia.
5º
Os casos urgentes e emergentes, quer os que ocorram durante o dia, quer os que ocorram das 00h00 às 08h00, serão reencaminhados para o SUP dos Hospitais da Universidade de Coimbra ou para o SUMC do Hospital da Figueira da Foz.
6º
O socorro e transporte pré-hospitalar dos doentes urgentes e emergentes serão reforçados, até 1 de Outubro de 2007, por ambulância SIV, com um enfermeiro e TAE, destinada a servir os municípios de Mira e Cantanhede.
O sistema regional de socorro e transporte já conta com as unidades VMER sedeadas em Coimbra.
7º
A ARS do Centro promoverá a criação rápida, até 30 de Dezembro de 2007, de Unidades de Saúde Familiares na área de atracção do Hospital, procurando diligenciar para que uma delas possa iniciar funções até 1 de Outubro de 2007, de modo a melhorar, com celeridade,
3
a assistência dos utentes na rede de cuidados de saúde primários, inclusive dos casos agudos não programados.
8º
A Administração Regional do Centro procederá, durante o ano de 2008, à requalificação das extensões de saúde do Concelho.
9º
O Hospital acomodará, nas suas actuais instalações da urgência, uma consulta não-programada para casos agudos do foro ambulatório, sob a responsabilidade do centro de saúde, diariamente e em horário alargado, das 08h00 às 24h00, com acesso directo aos MCDT do Hospital, que cobrirá a maior parte da actual procura da urgência.
Esta consulta será instalada até ao dia 1 de Outubro de 2007.
Será feita uma avaliação periódica pela Administração Regional de Saúde do Centro, em diálogo com o município, no sentido de optimizar a relação entre o horário actualmente disponibilizado e as necessidades da população.
A gestão pelo centro de saúde incorpora, como uma das vantagens, a continuidade dos cuidados por registo de episódios agudos no processo do doente.
10º
O Município de Cantanhede colaborará com a Administração Regional de Saúde do Centro na boa execução do presente protocolo, designadamente através da prestação de informações aos munícipes.
11º
No cumprimento do presente Protocolo nos seus diversos domínios, será feita uma avaliação semestral entre a Administração Regional do Centro e o Município de Cantanhede.
Lisboa, 24 de Fevereiro de 2007
Câmara Municipal de Cantanhede, Administração Regional de Saúde do Centro,
4
Sem comentários:
Enviar um comentário